Suspensão do Processo Licitatório nº 06/2026, Pregão 01/2026
Senhores Licitantes,
Diante da Impugnação ao Edital nº 01/2026, protocolada pela empresa ABRACOM - Associação Brasileira das Agências de Comunicação, a Pregoeira da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, suspende este procedimento licitatório para análise do documento apresentado.
A cláusula 4.6., do edital preceitua: “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame” e a cláusula 4.6.1. corrobora que “a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação”. O ato de suspensão se dá pela impossibilidade de análise do mérito do documento apresentado à Câmara Municipal, diante do fato da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal responsável pelos pareceres jurídicos no caso do afastamento do Consultor Legislativo não conseguir responder em tempo hábil a argumentação apresentada. A proximidade da data do certame que acontecerá no dia 26/05/2026, compromete a apreciação da impugnação, necessitando de uma análise minuciosa e possíveis ajustes do edital, diante de diversos questionamentos apresentados, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2026.
Luana Nunes Vieira
Pregoeira
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba









