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Estrutura

por Interlegis — última modificação 15/04/2026 12h33
Resolução Legislativa nº 94, de 11 de agosto de 2022 (art. 5º) Art. 5º. A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos assim estruturados:

1 Mesa Diretora
         1.1 Presidência
         1.2 Controladoria Interna
         1.3 Consultoria Legislativa e Jurídica
         1.4 Secretaria Geral
1.4.1 Assessoria Mesa Diretora
              1.4.2 Diretoria do Legislativo
                       1.4.2.1 Assessoria Parlamentar
              1.4.3 Diretoria Administrativa-Financeira
                       1.4.3.1 Divisão Contábil
                       1.4.3.2 Divisão de Compras
1.4.3.3 Divisão de Licitações e Contratos
                       1.4.3.4 Divisão de Recepção
                       1.4.3.5 Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza
                       1.4.3.6 Divisão de Transporte
                       1.4.3.7 Divisão de Recursos Humanos
                       1.4.3.8 Divisão de Planejamento e Tesouraria
                       1.4.3.9 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
             1.4.4 Diretoria de Comunicação
1.4.4.1 Assessoria de Comunicação

Já o Art. 6º da mesma Resolução Legislativa, dispõe sobre a estrutura organizacional prevista no artigo 5º, que fica institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:

I – Órgãos de nível de administração e supervisão superior: Mesa Diretora e Presidência;

II – Órgãos de nível de apoio, assistência e assessoramento: Assessoria Mesa Diretora, Controladoria Interna e Procuradoria Jurídica do Legislativo.

III – Órgão de nível de direção geral: Secretaria Geral, incluso a Diretoria do Legislativo, Secretaria do Legislativo e a Diretoria Administrativa-Financeira e a Diretoria de Comunicação; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 103 de 23 de março de 2023).

IV – Órgãos de nível de direção de área: Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria do Legislativo e Diretoria de Comunicação; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 103 de 23 de março de 2023).

V – Órgãos de nível de chefia da execução programática: Assessoria Parlamentar e Assessoria de Comunicação; Divisão Contábil, Divisão de Compras, Licitações e Contratos, Divisão de Recepção, Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza; Divisão de Transporte, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Planejamento e Tesouraria e Divisão de Patrimônio. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 103 de 23 de março de 2023).

 

 Fonte: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba