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Acesso à Informação

Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa, setor Secretaria Geral: Rua Prefeito Ismael Furtado, 335, bairro Centro, no horário de 12:00 às 18:00 horas de segunda-feira a quinta-feira e de 12:00 às 17:00 horas na sexta-feira.

Telefones: (34) 3851-2150 e 3850-0030
E-mail secretaria@carmodoparanaiba.mg.leg.br

Ou acesse a Ouvidoria deste site.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa ou de acordo com o regulamento próprio da Câmara de Carmo do Paranaíba/MG na Resolução Legislativa 042/2013 que "dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12527 de 18 de novembro de 2011 no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba."

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível no Portal da Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

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