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Funções e atribuições - dos comissionados

CONTROLADOR INTERNO - Atribuições do Cargo:

  • Implantar regulamentos internos de Controle Interno;
  • Criar procedimentos e rotinas de trabalho;
  • Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
  • Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000);
  • Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal;
  • Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
  • Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
  • Oferecer treinamento para os servidores da Câmara;
  • Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei;
  • Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei;
  • Elaborar e aprovar prestações de contas;
  • Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras, licitações, locações,etc..

    

 

ASSESSOR DA MESA DIRETORA - Atribuições do Cargo:

• Exercer precipuamente atribuição de orientação jurídica e política junto à Mesa Diretora, na atividade fim do Poder Legislativo, que é legislar e fiscalizar;
• Assessorar nas atividades do Gabinete; colhendo dados e informações para o desenvolvimento das atividades políticas a cargo da Mesa Diretora;
• Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas desenvolvidas pela Câmara Municipal;
• Tomar parte nas relações de intercâmbio entre o Poder Legislativo e Executivo, em nome da Mesa Diretora;
• Assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno, no propósito de fazer cumprir os desígnios da Mesa Diretora;
• Assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas, especialmente, na condução do processo legislativo e da política administrativa interna;
• Assessorar a Mesa Diretora no controle de despesas e no acompanhamento da execução orçamentaria da Câmara;
• Preparar os expedientes destinados às reuniões da Mesa Diretora;
• Manter permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Mesa Diretora;
• Receber documentos oficiais remetidos ao Presidente e à Mesa Diretora, bem como solicitação de atendimentos, dando o devido encaminhamento;
• Acompanhar. Se possível, à Mesa Diretora em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, assessorando-o no que for necessário;
• Prestar contas unicamente
• Assessorar a Mesa Diretora em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.

ASSESSOR PARLAMENTAR - Atribuições do Cargo:

• Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior;
• Prestar assessoria direta aos vereadores em seus trabalhos;
• Assessorar os Vereadores nos trabalhos de redação e resumo de acompanhamento de reuniões e comissões;
• Assessorar os Vereadores na realização de pesquisas, estudos e elaboração de informações;
• Assessorar os Vereadores a verificarem e acompanharem a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara;
• Assessorar os vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, ofícios, emendas, projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas.
• Assessorar os Vereadores em suas viagens;
• Assessorar e realizar, quando necessário, a alimentação dos sistemas de informação da Câmara, como SAPL;
• Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.

DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO - Atribuições do Cargo:

• Atender o Diretor Geral e Mesa Diretora nas decisões superiores;
• Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Diretoria;
• Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas;
• Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matérias relacionadas com as decisões financeiras e correlatas, interpretando e aplicando leis e regulamentos;
• Orientar todos seus subordinados na execução de suas tarefas;
• Coordenar a avaliação de desempenho anual dos servidores;
• Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara;
• Realizar as funções e tarefas de tesouraria e pagamentos autorizados pelo(s) ordenador(es) de despesa(s);
• Realizar o impacto orçamentário-financeiro anual;
• Coordenar adiantamentos e diárias para vereadores e servidores;
• Determinar o levantamento junto ao Executivo Municipal sobre valores dos duodécimos devidos;
• Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.

DIRETOR LEGISLATIVO - Atribuições do Cargo:

• Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
• Coordenar o processo legislativo das proposições sujeitas à apreciação do Poder Legislativo Municipal, mediante o devido registro e abertura do processo, acompanhando todo o andamento da tramitação dos processos legislativos, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais e juntamente a juntada de toda a documentação pertinente;
• Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa, relativos ao processo legislativo;
• Alimentar os sistemas de informações referentes ao processo legislativo, como o SAPL;
• Coordenar os trabalhos de assessoramento do Diretor Geral e Mesa Diretora durante a realização das sessões legislativas;
• Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos;
• Orientar a preparação da pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões legislativas;
• Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, com o apoio da estrutura administrativa da Casa no processo Legislativo;
• Assessorar os oficiais legislativos e Assessores nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
• Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
• Executar a organização, agendamento e o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, executando os atos necessários para o andamento de todo o processo legislativo;
• Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - Atribuições do Cargo

• Elaboração de artes para comunicação digital e impressa, como: Post para as redes sociais, mala direta por e-mail, lista de transmissão para WhatsApp, banners, outdoors, faixas, cartilhas, flyers e etc, para a todos os órgãos da Câmara Municipal;
• Edição e captação de vídeo da TV Câmara;
• Otimizar a imagem da instituição nas redes sociais aumentando de forma significativa o número de seguidores e alcance das postagens;
• Elaborar e organizar matérias para os sites, jornais e Clipping, produção de materiais impressos em geral;
• Produção de spot, jingles, áudio e vídeo;
• Elaborar posts diários, tanto nas redes sociais e WhatsApp;
• Cobertura de fotografia e vídeos;
• Acompanhar os Vereadores em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, para cobertura fotográfica, vídeos e auxiliar nas demandas de interesse do vereador;
• Auxiliar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO - Atribuições do Cargo

• Planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas de comunicação interna e externa e transmissões de reuniões.
• Supervisionar atividades sociais e promocionais;
• Organizar eventos internos e externos da Câmara de Vereadores;
• Editor chefe revisando todo conteúdo redacional antes de publicadas;
• Planejar e supervisionar a todas as transmissões da TV Câmara;
• Acompanhar e fazer a edição final dos textos e vídeos dos demais programas da TV Câmara;
• Cobrir também eventos e reuniões com fotografias (Caso necessário);
• Planejar e acompanhar as publicações nas redes sociais da instituição;
• Assessoria de imprensa da instituição visando uma relação benéfica para instituição e seus parlamentares com a imprensa local e regional;
• Acompanhar os vereadores em agendas de cunho institucional para cobertura e captação de conteúdo;
• Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões solenes;
• Acompanhar os Vereadores em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, para cobertura fotográfica, vídeos e auxiliar nas demandas de interesse do vereador;
• Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.

 

A ESTRUTURA DO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, REGIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 024, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, ADMINISTRADA PELA CÂMARA MUNICIPAL ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2013, FOI TRANSFERIDA AO PODER EXECUTIVO POR DETERMINAÇÃO DA LEI Nº 2.183, DE 01 DE MARÇO DE 2013.

 

 Fonte: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba

 

 

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