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Projeto de Lei para Prevenção e Punição do Assédio Moral no Poder Público tem veto rejeitado pela Câmara Municipal

Para que haja a prevenção e a punição do assédio moral no âmbito da administração pública do município de Carmo do Paranaíba, os Vereadores votaram peja rejeição do Veto ao PLO nº 52/2021.

Com a rejeição do veto e a promulgação da Lei, é considerado assédio moral no âmbito da administração pública do Município de Carmo do Paranaíba toda ação, praticada por agente público que, abusando da autoridade inerente às suas funções, causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor e usuários do serviço público, com danos ao meio ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à própria carreira do servidor atingido.

Sendo praticado qualquer ato de assédio moral, aquele agente público poderá ser punido com advertência, suspensão ou demissão, devendo ser consideradas a extensão do dano e as reincidências.

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