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Afastamento das Servidoras Gestantes do trabalho durante a pandemia do Covid-19

A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, nesta quinta-feira, dia 24 de junho 2021, em Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Lei nº 30/2021 de autoria do Poder Executivo.

A matéria estabelece o afastamento integral das servidoras públicas gestantes do Poder Executivo das atividades de serviço presenciais, sem prejuízo da remuneração, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública regulamentado por Decreto Municipal, decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória (Covid-19/Novo Coronavírus).

Desta forma, as gestantes servidoras do Município de Carmo do Paranaíba poderão exercer as atividades laborativas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. E aquelas que não puderem, de forma nenhuma, exercer o seu trabalho de forma remota, terão o direito ao Auxílio Doença, enquanto durar o estado gravítico.

Com a aprovação da matéria pelos vereadores, o Município de Carmo do Paranaíba, se adequou ao direito de afastamento das servidoras grávidas criado pela Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

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