Estrutura
1 Mesa Diretora
1.1 Presidência
1.2 Controladoria Interna
1.3 Procuradoria Jurídica do Legislativo
1.4 Secretaria Geral
1.4.1 Assessoria Mesa Diretora
1.4.2 Diretoria do Legislativo
1.4.2.1 Assessoria Parlamentar
1.4.3 Secretaria do Legislativo
1.4.4 Diretoria Administrativa-Financeira
1.4.4.1 Divisão Contábil
1.4.4.2 Divisão de Compras
1.4.4.3 Divisão de Licitações e Contratos
1.4.4.4 Divisão de Recepção
1.4.4.5 Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza
1.4.4.6 Divisão de Transporte
1.4.4.7 Divisão de Recursos Humanos
1.4.4.8 Divisão de Planejamento e Tesouraria
.4.4.9 Divisão de Patrimônio
1.4.5 Diretoria de Comunicação (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 103 de 23 de março de 2023).
1.5.4.1 Assessoria de Comunicação (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 103 de 23 de março de 2023).
Já o Art. 6º da mesma Resolução Legislativa, dispõe sobre a estrutura organizacional prevista no artigo 5º, que fica institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:
I – Órgãos de nível de administração e supervisão superior: Mesa Diretora e Presidência;
II – Órgãos de nível de apoio, assistência e assessoramento: Assessoria Mesa Diretora, Controladoria Interna e Procuradoria Jurídica do Legislativo.
III – Órgão de nível de direção geral: Secretaria Geral, incluso a Diretoria do Legislativo, Secretaria do Legislativo e a Diretoria Administrativa-Financeira e a Diretoria de Comunicação; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 103 de 23 de março de 2023).
IV – Órgãos de nível de direção de área: Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria do Legislativo e Diretoria de Comunicação; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 103 de 23 de março de 2023).
V – Órgãos de nível de chefia da execução programática: Assessoria Parlamentar e Assessoria de Comunicação; Divisão Contábil, Divisão de Compras, Licitações e Contratos, Divisão de Recepção, Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza; Divisão de Transporte, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Planejamento e Tesouraria, Divisão de Patrimônio e Divisão da Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 103 de 23 de março de 2023).
Fonte: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba