{"provider_url": "https://www.carmodoparanaiba.mg.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p><span>A\u00a0</span><strong><em>fun\u00e7\u00e3o organizante</em></strong><em>\u00a0</em><span>compreende a elabora\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e de suas emendas.</span></p>\r\n<p>Na\u00a0<strong><em>fun\u00e7\u00e3o institucional:</em></strong></p>\r\n<ul>\r\n<li>elege sua Mesa;</li>\r\n<li>procede \u00e0 posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declara\u00e7\u00f5es de bens;</li>\r\n<li>zela pela observ\u00e2ncia de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judici\u00e1rio contra ato do Prefeito que os transgrida.</li>\r\n</ul>\r\n<p>A\u00a0<strong><em>fun\u00e7\u00e3o legislativa\u00a0</em></strong>\u00e9 inegavelmente a mais importante das atribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara: elaborar leis que sejam, de fato, express\u00f5es da vontade do povo que representa.</p>\r\n<p>O Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber (incisos I e II do artigo 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).</p>\r\n<p>A C\u00e2mara n\u00e3o pode legislar sobre Direito Privado (Civil e Comercial) nem sobre alguns dos ramos do Direito P\u00fablico (Constitucional, Penal, Processual, Eleitoral, do Trabalho, etc.), sobrando-lhe as mat\u00e9rias administrativas, tribut\u00e1rias e financeiras de \u00e2mbito local.</p>\r\n<p>Vale ressaltar que a compet\u00eancia do Munic\u00edpio para\u00a0<em>\u201clegislar sobre assuntos de interesse local\u201d</em>, bem como a de\u00a0<em>\u201csuplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber\u201d</em>, ou seja, nos assuntos em que predomine o interesse local, ampliam significativamente a atua\u00e7\u00e3o legislativa da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>A\u00a0<strong><em>fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora\u00a0</em></strong>\u00e9 exercida mediante controle externo, nos aspectos cont\u00e1beis, financeiros, or\u00e7ament\u00e1rios, operacionais e patrimoniais, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade, promovida com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado.</p>\r\n<p>O controle externo tem por objetivo verificar a probidade da administra\u00e7\u00e3o, a guarda e legal emprego do dinheiro p\u00fablico e o cumprimento da Lei de Or\u00e7amento.</p>\r\n<p>A\u00a0<strong><em>fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora\u00a0</em></strong>tamb\u00e9m \u00e9 exercida mediante pedidos de informa\u00e7\u00e3o e de solicita\u00e7\u00e3o de documentos, de convoca\u00e7\u00e3o de servidores municipais para prestarem esclarecimentos a respeito de sua atua\u00e7\u00e3o, de constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito e da susta\u00e7\u00e3o de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.</p>\r\n<p>A\u00a0<strong><em>fun\u00e7\u00e3o julgadora\u00a0</em></strong>\u00e9 exercida nas hip\u00f3teses em que a C\u00e2mara julga as Contas do Munic\u00edpio, aprovando ou rejeitando o Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, bem como nas situa\u00e7\u00f5es em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores, nos termos da\u00a0<strong>Lei Org\u00e2nica</strong>\u00a0e do Regimento Interno.</p>\r\n<p>A\u00a0<strong><em>fun\u00e7\u00e3o auxiliadora ou de assessoramento\u00a0</em></strong>se expressa atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de indica\u00e7\u00f5es, regimentalmente despachadas pela Mesa Diretora.</p>\r\n<p>A indica\u00e7\u00e3o \u00e9 mera sugest\u00e3o do Legislativo ao Executivo para a pr\u00e1tica ou absten\u00e7\u00e3o de atos administrativos da compet\u00eancia exclusiva do Prefeito, sobre quest\u00f5es de interesse p\u00fablico local, de al\u00e7ada do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>N\u00e3o obriga o Executivo nem compromete o Legislativo. \u00c9 ato de colabora\u00e7\u00e3o, de ajuda espont\u00e2nea de um poder a outro.</p>\r\n<p>Como simples lembrete, a indica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se traduz em interfer\u00eancia ind\u00e9bita do Legislativo no Executivo. \u00c9, todavia, uma fun\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o para o governo local, apontando medidas e solu\u00e7\u00f5es administrativas muitas vezes n\u00e3o percebidas pelo Executivo, mas pressentidas pelo Legislativo como de alto interesse para a comunidade.</p>\r\n<p>A\u00a0<strong><em>fun\u00e7\u00e3o administrativa\u00a0</em></strong>da C\u00e2mara \u00e9 restrita \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o interna, ou seja, \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o de seu funcionamento e \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares.</p>\r\n<p>Quando atua nesses setores, a C\u00e2mara pratica atos meramente administrativos, equiparados, para todos os efeitos, aos do Executivo.</p>\r\n<p>A legalidade desses atos est\u00e1 sujeita ao controle judicial e ao exame do Tribunal de Contas, como se emanassem de qualquer \u00f3rg\u00e3o ou agente executivo.</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.carmodoparanaiba.mg.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Carmo do Parana\u00edba", "type": "rich"}